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Pesquisa de Preços no âmbito da União de acordo com a IN nº 65 SEGES/ME

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  No momento da fase de planejamento de uma contratação, a Administração Pública tem a obrigação de definir a sua necessidade, o objeto/solução que resolve esta necessidade e o valor máximo a ser pago por esta solução. Para isso, o legislador trouxe na lei 14.133/2021 algumas regras a serem seguidas pela Administração para a definição do valor máximo a ser pago. No Capítulo II "DA FASE PREPARATÓRIA" seção I "Da Instrução do Processo licitatório" da lei de licitações, encontramos o artigo 23 nos dizendo o seguinte: "Art. 23.   O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado , considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto." (Grifo nosso)   Tal artigo nos demonstra que o servidor responsável em utilizar os recursos públicos deverá ter a preocupação em não pag...

Evolução Normativa do Pregão: da 8.666/93 até a Lei 14.133/2021

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Refirir-se à Lei 14.133/2021 de "Nova Lei de Licitações" é um tanto quanto desrespeitoso. A verdade é que todas as entidades da Administração Pública já deveriam estar habituadas ao "novo" marco legal. De um lado porque a legislação existe desde 2021 e já se foram quatro anos para as entidades se adpatarem, do outro lado porque o legislador se baseou nas jurisprudências pacificadas do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e, por conta disso, a Administração Pública já deveria estar aplicando boa parte da legislação, principalmente no que se refere à modalidade pregão.  Sendo assim, cabe a nós investigarmos, não apenas o que mudou de uma legislação para outra, mas como  a modalidade pregão veio a evoluir com o tempo. Para isso, olharemos para a lei 8.666/93, 10.520/2002 e 14.133/2021, bem como os entendimentos do TCU e STF diante dos casos concretos quem apareceram diante de tais normas. Lei 8.666/1993    Para que a Administração Públi...