Pesquisa de Preços no âmbito da União de acordo com a IN nº 65 SEGES/ME
No momento da fase de planejamento de uma contratação, a Administração Pública tem a obrigação de definir a sua necessidade, o objeto/solução que resolve esta necessidade e o valor máximo a ser pago por esta solução. Para isso, o legislador trouxe na lei 14.133/2021 algumas regras a serem seguidas pela Administração para a definição do valor máximo a ser pago. No Capítulo II "DA FASE PREPARATÓRIA" seção I "Da Instrução do Processo licitatório" da lei de licitações, encontramos o artigo 23 nos dizendo o seguinte: "Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado , considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto." (Grifo nosso) Tal artigo nos demonstra que o servidor responsável em utilizar os recursos públicos deverá ter a preocupação em não pag...